Aprovado em 7 de abril de 2017, pelo Presidente da Assembleia da República, (Dr.º Eduardo Ferro Rodrigues), o DECRETO N.º 88/XIII, "Terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo".
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Aprovado o DECRETO N.º 88/XIII, "Terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo", pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alargando o período de proteção até aos 25 anos – Art.º 5 … "Criança ou jovem - a pessoa com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos, e ainda a pessoa até aos 25 anos sempre que existam, e apenas enquanto durem, processos educativos ou de formação profissional;